Obrigatória em diversos países, a vacina contra febre amarela deve ser tomada com no mínimo dez dias de antecedência pelo viajante, que deve ter o certificado internacional de vacinação expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A falta da vacina pode impedir o embarque no avião ou até mesmo levar à deportação do viajante ao chegar no destino.
Em 2007, a atendente de telemarketing Jéssica Sangoletti Chaimsohn, 21, então com 17 anos, tentou ir para a Costa Rica encontrar o namorado, que morava no país.
Ela não sabia que precisava tomar a vacina contra a febre amarela antes de viajar. Acabou sendo barrada no aeroporto da Costa Rica e deportada. "Tive que passar a noite no aeroporto e me mandaram de volta para o Brasil na manhã seguinte", contou.
Chaimsohn voou pela Copa Airlines de São Paulo para a Costa Rica, fazendo escala no Panamá. Quando chegou na Costa Rica, foi informada de que a única maneira de evitar a deportação era tomar a vacina e ficar dez dias no aeroporto, mas preferiu voltar ao Brasil.
Já de volta, reclamou com a Copa Airlines e processou a empresa por danos morais. "No aeroporto, me trataram muito mal, parecia que eu estava carregando drogas ou algo pior."
"Eu estava chorando, queria encontrar meu namorado, que estava do lado de fora. Tentei sair, mas um segurança veio atrás de mim e me levou de volta", contou ela.
Procurada, a Copa Airlines declarou que "a obrigatoriedade da vacinação é uma prerrogativa das autoridades de saúde de cada país, sendo uma documentação pessoal do passageiro. Só os funcionários da imigração estão autorizados a barrar a entrada em território internacional".
Fonte: http://www1.folha.uol.com
VANESSA CORRÊA DA SILVA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA